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Gatil British Village: MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS PARA COMPANHIA

Este contrato foi celebrado entre:

NOME DO CRIADOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , RG XXXXXXXXXX, domiciliado à, ENDEREÇO DO CRIADOR. O CRIADOR.

&

NOME DO NOVO TUTOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG XXXXXXXXXX, domiciliado à, ENDEREÇO DO NOVO TUTOR. O COMPRADOR.

1 – OBJETO

1.1 – O COMPRADOR está adquirindo um gato, de nome: NOME DO FILHOTE, SEXO DO FILHOTE, castrado, DATA DE NASCIMENTO DO FILHOTE, da raça Britsh Shorthair, na cor: COR DA PELAGEM DO ANIMAL. O pedigree será emitido pela WCF (World Cat Federation) e o microchip de identificação será aplicado posteriormente. O FILHOTE.

2 – PREÇO E ENTREGA

2.1 – O COMPRADOR se compromete a pagar pelo FILHOTE o valor de R$ VALOR DO FILHOTE (VALOR DO FILHOTE POR EXTENSO), a ser pago até DATA DA ENTREGA DO ANIMAL. Sendo necessário, que 30% desse valor, seja empenhado como reserva do FILHOTE.

2.2 – O FILHOTE permanecerá com o CRIADOR até o pagamento completo. O CRIADOR reserva-se o direito (se quiser) de levar pessoalmente o FILHOTE para a nova casa.

2.3 – O pagamento pode ser feito via deposito bancário ou transferência via PIX.

Dados para depósito:

Banco: NOME DO BANCO
Agência: NÚMERO DA AGENCIA
Conta Corrente: CONTA CORRENTE
Favorecido: NOME DO CRIADOR

PIX:

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

2.4 – A entrega está prevista para a partir do dia DIA DA ENTREGA. Se o FILHOTE não for retirado no prazo de até 7 dias após a data de entrega acordada pelo CRIADOR, haverá uma cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia. Entretanto nos resguardamos o direito de adiar a data da entrega caso haja alguma recomendação veterinária para tal, ou por motivos de força maior.

2.5 – A entrega será feita no endereço do CRIADOR ou em algum outro lugar a combinar na cidade de Fortaleza – CE. Para entregas em locais diferentes do endereço do CRIADOR, será previamente acordado dia e horário entre CRIADOR e COMPRADOR.

Para envio aéreos; os custos do frete, atestado veterinário e caixa de transporte, serão custos do COMPRADOR. Esses valores serão cotados e repassados ao COMPRADOR, que deverá quita-los até o dia da viagem dos FILHOTES.

2.6 – O CRIADOR entregará o FILHOTE acompanhado dos seguintes documentos:

  1. (i)  Pet Passaporte;

  2. (ii)  Cópia do pedigree dos pais do FILHOTE;

2.7 – O CRIADOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o pedigree do FILHOTE, após sua expedição pela WCF (World Cat Federation), via correio. O CRIADOR garante a veracidade dos registros do pedigree e do certificado de vacinação e inclui a comprovação da titularidade do animal aqui vendido.

2.8 – O CRIADOR compromete-se a entregar um animal saudável, com vermifugação em dia, 2 (duas) doses de vacina contra Calicivirose, Rinotraqueíte, Panleucopenia, Clamidiose, e 1 (uma) dose de vacina Anti-rábica.

2.9 – Não obstante, mesmo diante de todos os cuidados, os FILHOTES são seres vivos e podem vir a contrair alguma doença. Doenças contraídas após a chegada do animal em sua nova casa serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. Na eventualidade de doenças infectocontagiosas, deverá ser respeitado o período de incubação de cada doença e só serão aceitas reclamações quando acompanhadas de laudo oficial expedido pôr instituição habilitada, demonstrando que a contaminação ocorreu antes da entrega do FILHOTE. No caso de óbito do FILHOTE, o COMPRADOR deverá ainda, apresentar necropsia pericial contendo o número do microchip emitido por instituições habilitadas.

2.10 – Em se constatado que o óbito decorreu de doença infectocontagiosa contraída antes da entrega, ou de eventualidade durante o translado, o CRIADOR se obriga a entregar ao COMPRADOR outro FILHOTE da mesma raça, com as mesmas caracterísTIcas, em prazo conveniente à ambas as partes.

3 – TERMOS GERAIS

3.1 – O CRIADOR se reserva o direito de rescindir esse contrato a qualquer momento, antes da entrega do FILHOTE, não havendo incidência de nenhum tipo de multa, obrigando-se o CRIADOR a devolução da totalidade dos valores pagos.

3.2 – O FILHOTE somente será considerado reservado a partir do depósito da primeira parcela.

3.2 – Em caso de desistência da reserva pelo COMPRADOR antes da entrega do FILHOTE, o sinal não será devolvido.

3.3 – O COMPRADOR se compromete em manter a vacinação do FILHOTE em dia e fazer ao menos 1 (uma) visita por ano ao veterinário.

3.4 – Caso o COMPRADOR, por qualquer motivo e durante toda a vida do FILHOTE, não possa mais zelar pelo mesmo, o COMPRADOR deverá envidar os melhores esforços para encontrar um novo guardião responsável, assegurando o bem-estar do FILHOTE. Em nenhuma hipótese, o COMPRADOR poderá vender, alugar ou doar o FILHOTE para nenhum petshop, laboratório de pesquisa animal, abrigos ou similares.

3.5 – O COMPRADOR se obriga a nunca realizar cirurgia de amputação das unhas ou remoção de cordas vocais.

3.6 – O COMPRADOR deverá zelar para que o animal não fuja de casa, providenciando para que os portões de casa sejam adequados e estejam sempre bem fechados, não devendo dar acesso à rua. Quando o COMPRADOR residir em apartamento, o mesmo deverá ter todas as janelas com redes de proteção.

4 – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

4.2 – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes das cláusulas deste contrato ou de eventuais situações omissas, as partes elegem o foro da comarca de FORTALEZA – CE;

4.3 – Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, sendo uma de cada parte.

Fortaleza, DATA DA ENTREGA DO CONTRATO

Alguma dúvida além dessas?

Se tiver alguma dúvida sobre nossos gatinhos, algum questionamento sobre o comportamento do British Shorthair, ou queira elogiar/criticar nosso gatil, escreva pra gente. Estamos sempre disponíveis a atender.

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